Fisgapolítica de cobrança
O que vale entre a Fisga e você. Esta página descreve como a Fisga cobra: princípios, prazos e métodos que regem a nossa operação de cobrança. Na relação contratual, o que vincula é o contrato individual (MSA + Anexo de Escopo). Dúvidas, contestações ou pedidos sobre cobrança: suporte@fisga.ai.

Política de Cobrança

última atualização: 6 de agosto de 2026

Fisga Inteligência Comercial LTDA · CNPJ 66.801.638/0001-30 · Av. Brigadeiro Faria Lima, 1572, Sala 1022, Jardim Paulistano, São Paulo/SP

1. Quem cobra

A Fisga é uma pessoa jurídica regularizada em São Paulo, inscrita na Prefeitura para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Todo valor cobrado em nome da Fisga sai do CNPJ acima e tem nota fiscal emitida pela competência mensal correspondente. O canal de cobrança e contestação é suporte@fisga.ai.

2. Como a Fisga cobra

O pagamento é processado por instituição de pagamento brasileira habilitada e regulada pelo Banco Central, contratada pela Fisga como subprocessadora. Os métodos aceitos são Pix, boleto bancário e cartão de crédito.

A cobrança acontece num ambiente de checkout hospedado por essa instituição. Em outras palavras: o dado de cartão nunca passa pelo servidor da Fisga. Você digita o cartão diretamente no ambiente do processador, certificado no padrão PCI-DSS (escopo SAQ-A). A Fisga recebe apenas a confirmação de que o pagamento ocorreu, com os metadados mínimos para emitir a nota e reconciliar a conta.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é emitida pela Prefeitura de São Paulo em competência mensal: a nota referente aos serviços de um mês é emitida até o último dia desse mês. O vencimento de mensalidades recorrentes ocorre entre o dia 1 e o dia 25 do mês, conforme escolha do cliente no início da assinatura.

3. Régua de cobrança em atraso

A régua de dunning da Fisga respeita os limites do Código de Defesa do Consumidor (art. 42) mesmo em contratos B2B: cobrar não pode virar constrangimento. A Fisga opera sob quatro invariantes:

  • Canal preferencial declarado. O cliente escolhe o canal de contato no início da assinatura. O padrão é e-mail; WhatsApp é opcional e fica desativado até pedido expresso.
  • Cap de uma mensagem por canal por dia. Nenhum disparo de cobrança duplicado no mesmo canal em 24 horas, mesmo que mais de uma fatura esteja em aberto.
  • Janela de envio. De segunda a sábado, entre 8h e 20h no horário de Brasília. Domingo e feriado nacional: sem disparo de cobrança.
  • Canal de contestação ostensivo. Qualquer cobrança pode ser contestada por e-mail para suporte@fisga.ai. A Fisga responde com extrato detalhado em até 2 dias úteis e suspende novos disparos até resolver a contestação.

A sequência típica de cobrança é: lembrete pré-vencimento (3 dias antes), aviso de atraso leve (1 dia após o vencimento) e aviso de pré-suspensão (14 dias após o vencimento). A Fisga não cobra em duplicidade e não faz inscrição automática em órgãos de proteção ao crédito.

4. Cancelamento e estorno

O cancelamento da assinatura pode ser solicitado a qualquer momento por e-mail para suporte@fisga.ai. A Fisga não cobra taxa de cancelamento e não exige aviso prévio mínimo.

O estorno (refund) pode ser solicitado pelo mesmo canal ou quando o pagamento estiver sob revisão. Cada pedido é avaliado manualmente pela Fisga até o início da operação em escala. Quando aprovado, a devolução é feita pela mesma rota de pagamento usada na cobrança original.

Em assinatura anual paga à vista, o cancelamento gera devolução pró-rata do período não usufruído, descontando-se apenas o valor proporcional dos meses já cumpridos.

5. Dados pessoais ligados à cobrança

Os dados de cobrança que a Fisga trata (nome, CNPJ ou CPF, endereço, valor e histórico de pagamentos) seguem o regime descrito na Política de Privacidade da Fisga. Em específico para cobrança:

  • Subprocessador de pagamento: instituição de pagamento brasileira habilitada, contratada sob contrato de tratamento de dados. A identificação nominal do subprocessador é informada a qualquer titular ou cliente que solicitar em dpo@fisga.ai.
  • Dado de cartão de crédito: a Fisga não armazena o número do cartão. O dado vive no ambiente certificado PCI-DSS do processador de pagamento, acessado pelo cliente via checkout hospedado.
  • Retenção do histórico de transações: 5 anos, prazo necessário para cumprir obrigações fiscais e tributárias (LC 116 e Código Tributário Nacional).

Para exercer qualquer direito LGPD sobre os dados de cobrança (acesso, correção, portabilidade, eliminação quando permitida), o canal é dpo@fisga.ai.

6. Contato

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